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O Direito ao Contraditório (Só se Você Não for Vítima)

Atualizado: 7 de jun. de 2025

Diversas vítimas têm denunciado casos graves envolvendo estelionato, injúria racial, ameaças e outras violações de direitos, encaminhando representações ao Ministério Público — órgão constitucionalmente responsável por zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88). Contudo, esses procedimentos permanecem paralisados por meses, ou mesmo anos, sem qualquer tipo de despacho, providência preliminar ou movimentação processual. A situação é ainda mais grave porque essa demora transmite ao agressor ou infrator uma sensação de impunidade e descrédito nas instituições públicas, expondo as vítimas a novos riscos e alimentando a cultura da negligência e da violência sem consequência. Há relatos de cidadãos que, mesmo após formalizarem a comunicação de fatos com provas documentais robustas, não recebem retorno, atualização ou qualquer sinal de que as medidas legais mínimas estão sendo tomadas. A sensação de abandono institucional se soma ao trauma vivenciado, aprofundando o sofrimento de quem busca justiça. Diante disso, urge discutir o papel do Ministério Público local na efetividade da tutela dos direitos fundamentais, bem como investigar as razões estruturais, funcionais ou administrativas que têm impedido a resposta estatal célere e proporcional aos fatos noticiados. Trata-se de um tema de alto interesse público, com potencial para gerar ampla repercussão, especialmente por envolver o direito constitucional à segurança, à dignidade e ao acesso à justiça.


Agora, se utilizada uma pitada de sarcasmo, a situação ganha contornos ainda mais peculiares: o silêncio parece não mais ser resultado do temor ou da conveniência, mas quase uma reverência — como se questionar o Ministério Público fosse um sacrilégio institucional.


Talvez este seja um tema incômodo demais para ser abordado. Envolve um dos pilares da democracia, o Ministério Público, instituição respeitada e dotada de autonomia funcional e administrativa, cuja missão é zelar pela ordem jurídica e proteger os direitos do cidadão. Justamente por isso, é ainda mais preocupante que a inércia e a morosidade em suas apurações estejam silenciando vítimas e comprometendo a confiança da população em sua atuação. Em Novo Hamburgo, denúncias envolvendo estelionato, injúria racial, violência psicológica, entre outras, são protocoladas formalmente e permanecem meses — às vezes anos — paralisadas. As vítimas, por sua vez, não recebem retorno, não veem diligências iniciadas, e muito menos seus algozes responsabilizados. A sensação é de abandono. E a impunidade, por sua vez, torna-se combustível para novas violações. É possível que muitos calem por receio: represálias, retaliações veladas, inimizades com figuras de influência. O medo é compreensível. Mas o silêncio não pode ser a resposta quando a omissão institucional se torna crônica e normalizada. Curiosamente, enquanto a mídia dedica espaço — com razão — a lixos espalhados pelas ruas, pouco se vê sobre essa sujeira mais profunda e corrosiva: a da ineficácia estatal em garantir direitos fundamentais. A sujeira que verdadeiramente mancha nosso município não é a que pode ser recolhida por garis e caminhões. É a sujeira institucional, oculta, invisível e devastadora, que torna irreparáveis situações humanas e destrói a esperança em uma justiça acessível e efetiva. Porque um lixo na calçada pode ser removido. Mas uma vítima ignorada pelo sistema jamais terá seu sofrimento desfeito. A violação não reparada é como uma ferida aberta que nunca cicatriza. Estamos, lamentavelmente, vivendo tempos de valores invertidos, onde a aparência do problema se sobrepõe à sua substância. E diante disso, cabe à sociedade civil erguer a voz. Não como ataque, mas como um apelo: que o Ministério Público retome com firmeza e urgência o seu compromisso com a justiça célere, com a escuta ativa e com a proteção de quem mais precisa. O cidadão não pode ser um mero espectador da própria dor.


Cabe agora à imprensa — aquela verdadeiramente livre, que não se curva a relações políticas ou interesses de poder — deixar de ser tendenciosa e assumir seu dever com a sociedade. É preciso que os veículos comprometidos com a verdade e com os direitos fundamentais levem ao conhecimento público situações que, embora invisíveis à maioria, impactam profundamente a vida de cidadãos desamparados pelo sistema. É papel da imprensa questionar. É dever da imprensa investigar. E, neste caso, buscar uma resposta clara e objetiva do Ministério Público de Novo Hamburgo quanto à morosidade de suas apurações, à inércia de seus procedimentos e à omissão frente a denúncias gravíssimas que permanecem, por tempo indefinido, sem qualquer análise ou andamento. Como prevê a Constituição Federal — nossa Carta Magna, fundamento de todo o Estado Democrático de Direito —, é legítimo o contraditório e a ampla defesa. Então, sejamos justos: vamos oportunizar ao Ministério Público aquilo que, em tantos casos, ele próprio tem negado às vítimas que deveriam ser protegidas — o direito de se manifestar, de se justificar, de responder.


O debate precisa ser público. A verdade precisa vir à tona. O silêncio institucional não pode se sobrepor ao sofrimento real das pessoas. Porque justiça que não chega a tempo, não é justiça. E imprensa que não cumpre seu papel, é apenas eco do poder.


Com respeito e tristeza,

Jonathan Terres de Oliveira



 
 

O apoio emocional pode transformar silenciosamente a vida de alguém — às vezes, tudo o que a pessoa precisa é saber que não está sozinha. Doe seu tempo, seus ouvidos e diga a alguém: “Você pode contar comigo.”

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